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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GECAP
GRUPO EXECUTIVO DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL
Tel.:(27) 3229 4433
E-mail: gecap@mpes.gov.br |
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CORPO DE BOMBEIROS
- Compete ao Corpo de Bombeiros Militar a coordenação e execução de ações de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, perícias de incêndios e explosões em local de sinistros, busca e salvamento, elaboração de normas relativas à segurança das pessoas e de seus bens contra incêndios e pânico, e outras previstas em lei.
- Para cumprir sua missão, o Corpo de Bombeiros tem poder de polícia e é organizado com hierarquia militar. O Corpo de Bombeiros, como a Polícia Militar, são forças auxiliares as Forças Armadas e reserva destas.
- A defesa civil é o resultado do somatório de esforços e comportamentos do governo e da comunidade, de forma organizada e coordenada. Ela visa evitar ou minimizar as conseqüências de ameaça ou desencadeamento de fatores anormais e adversos, a fim de salvaguardar a população, seus bens e serviços, preservar o moral social e promover o eco-desenvolvimento.
- A prevenção de incêndio é realizada por intermédio de cursos, palestras, treinamentos, aprovação de projetos de proteção contra incêndio e pânico, vistorias e campanhas educativas. A proposta é evitar o surgimento de incêndios através da conscientização de todas as camadas da sociedade e pela instalação de equipamentos de proteção nas edificações. O combate a incêndios, ocorre quando as medidas de prevenção falham e os ocupantes da edificação não conseguem extinguí-lo.
- A perícia de incêndio tem o objetivo de elucidar a causa real do incêndio, em todas as suas circunstâncias, causa, desenvolvimento, conseqüências, danos e prejuízos; retroalimentar o ciclo operacional da corporação; e, fornecer subsídios para a indústria, justiça e companhias de seguros.
- Os atendimentos de busca e salvamento apresentam uma variedade muito grande, por exemplo: Afogamentos, pessoas presas em elevadores, salvamentos em locais de difícil acesso (alturas, montanhas, cavernas, etc.), pessoas presas em ferragens (acidentes automobilísticos), desabamentos, soterramentos, inundações e muitas outras mais.
- Em caso de abuso de autoridade, cometimento de crime, o Corpo de Bombeiro dispõe de uma Corregedoria para apuração dos fatos.
Acesse o Site do Corpo de Bombeiros Aqui
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GECAP
Rua: Henrique Moscoso, nº 1023, sala 301, Edifíco Central, Centro, Vila Velha-ES - CEP 29100.021
Tel.:(27) 3229 4433 / E-mail: gecap@mpes.gov.br
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