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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GECAP
GRUPO EXECUTIVO DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL
Tel.:(27) 3229 4433
E-mail: gecap@mpes.gov.br |
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GUARDAS MUNICIPAIS/GUARDAS DE TRÂNSITO
- Suas atribuições devem limitar-se à proteção dos bens, serviços e instalações públicas e de cooperação com a segurança pública (dever de todos) e, via de conseqüência, de orientação do trânsito e proteção às pessoas e de seus bens, por ser uma das facetas do interesse local (art. 30, CF), cujo interesse em questão de segurança pública, não obstante a autonomia dos Municípios, está delimitado pela expressão no que couber, contida no inciso II, do art. 30, da Constituição Federal, vez que a disciplina da segurança pública está afeta à União concorrentemente com os Estados, pelo que à guarda municipal não é dado substituir a polícia militar e muito menos o agente de trânsito.
- As Guardas Municipais tem natureza civil. Portanto, são guardas civis e não estão ligadas as Polícias Militares, não podem usar armas ostensivamente para policiamento. Os guardas municipais, excepcionalmente auxuliam as polícias, efetuando prisões em flagrante, no caso de verificarem, no exercício de suas funções, o cometimento de crime em flagrante delito.
- Guardas municipais não podem apreender veículos, realizar blitz e nem proceder a revista pessoal, de veículo ou de residência. Tais ações são exclusivas das Polícias Federal, Civil e Militar.
- A Guarda Municipal existe em poucos municípios, devidamente organizada, como Cachoeiro de Itapemirim e Vitória. Nos demais municípios, encontramos as Guardas de Trânsito, que exercem a fiscalização do trânsito de veículos, mas com as restrições das Guardas Municipais – eles não possuem poder de polícia.
- Em Vitória e Cachoeiro, existe a Corrgedoria da Guarda Municipal, mas todo abuso no exercício das funções dessas duas classes de funcionários públicos, devem ser comunicadas ao Ministério Público, imediatamente.
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GECAP
Rua: Henrique Moscoso, nº 1023, sala 301, Edifíco Central, Centro, Vila Velha-ES - CEP 29100.021
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