3º Encontro Estadual de Desenvolvimento Comunitário
 

DOCUMENTOS PARA REGISTRO DE NASCIMENTO

1 - Quando os pais são casados:
1.1 Certidão de Casamento;
1.2 Declaração de Nascido Vivo (DNV);
1.3 Podem fazer o registro, o pai ou a mãe e no impedimento de ambos o parente mais próximo, sendo maior. No impedimento de todos também pode ser o administrador do hospital, o médico e/ou parteira que tiverem assistido o parto.

2) Quando os pais não são casados:
Para constar o nome do pai e avós paternos é necessária a presença do pai da criança, levando documentos pessoais e DNV;

3) Quando a mãe solteira comparece sem a presença do pai da criança, sendo ela menor deverá fazer-se acompanhar do pai ou da mãe;

4) Quando comparece apenas a mãe da criança:
4.1)         O registro será feito apenas em nome da mãe, constando os avós maternos;

    1. Deverá levar 2 (duas) testemunhas que além do registro também assinarão uma declaração informando ou não o nome do pai;
    2. O cartório remeterá ao Juiz a certidão integral do registro e cópia da declaração com o nome, prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai para averiguação oficiosa da procedência da alegação;
    3. Não querendo informar o nome do suposto pai, assinará uma declaração juntamente com as testemunhas;

                                                        
5) Hoje, após a Lei federal 11.790 de 02/10/08 qualquer pessoa, com qualquer idade, pode ser registrada sem despacho judicial, com presença obrigatória de 2 (duas) testemunhas, porém o cartório suspeitando de falsidade da declaração encaminhará os autos ao Juiz competente;

6) É proibido colocar nas certidões de nascimentos quaisquer expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes;

7) Os registros de nascimentos são feitos no lugar onde nasceu ou no lugar onde residem os pais;

8) Os oficiais de registro não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Não se conformando, o caso será levado ao Juiz para decisão;

 

DOCUMENTOS PARA REGISTRO DE ÓBITOS

Apresentação do atestado médico, identificando a Classificação Internacional de Doenças (CID), hora, dia, mês, ano, lugar do falecimento, prenome, nome, sexo, idade, cor, estado civil, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto, se era casado (a), nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando separado, se viúvo e o cartório onde eram casados. Se deixou testamento, se deixou filhos, nomes, idades de cada um, causa da morte, lugar do sepultamento, se deixou bens e herdeiros menores ou interditos, se era eleitor, além dos documentos possíveis como Carteira de Identidade, CPF, Carteira de Trabalho, nº. do Título de Eleitor.

 

DOCUMENTOS PARA CERTIDÃO DE CASAMENTO

  • Certidão de Nascimento,
  • Carteira de Identidade (RG),
  • Comprovante de residência.

 

DOCUMENTOS PARA EXAME DE DNA (PATERNIDADE RESPONSÁVEL)

  • Certidão nascimento da criança,
  • Carteira de Identidade (RG) do responsável legal pela criança.
 
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