PESQUISAR
Buscar
 Centros de apoio
 CEAF
 Licitações
 REGISTRO DE PREÇOS
 Concursos
 Grupos Especiais
 Plantões
 PRONASCI
 Links
 Legislação
 ADI's
 Atas e Resolucões
 Fundações




Título

APRESENTAÇÃO

A Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) é mecanismo de controle abstrato de normas, que tem a finalidade de eliminar atos normativos inconstitucionais, ou seja, incompatíveis com as Constituições Federal e Estadual. O Ministério Público, na pessoa de seu Procurador-Geral, é um dos legitimados para propor a ADI perante o Supremo Tribunal Federal, nos casos de ofensa à Constituição Federal, e perante o Tribunal de Justiça Estadual, nos casos de ofensa à Constituição Estadual, conforme prevê o artigo 129, inciso IV da CF/88 e o artigo 120, §1º, inc. IV da CE/89.

Busca Detalhada

ADI's






Busca Avançada

Assunto:
Período: de   à  Nº TJES: Nº PI:
 
Rua Procurador Antônio Benedicto Amancio Pereira, nº 350
Bairro Santa Helena - Ed. Promotor Edson Machado - Vitória - ES - CEP: 29050-265.
Telefone Geral : (27) 3194-4500