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18/12 - Palestra discute poder de polícia no combate à dengue

Exercer o poder de polícia e fazer cumprir a autoridade do fiscal. Estes foram alguns pontos abordados na palestra Problemas jurídicos e práticos no exercício do poder de polícia no combate à dengue”. A apresentação foi realizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), em parceria com o Centro de Apoio Operacional Criminal (CACR), no auditório do edifício-sede da Procuradoria-Geral de Justiça, nesta sexta-feira (18/12).

Estiveram presentes ao evento a procuradora de Justiça e dirigente do CACR, Ivanilce da Cruz Romão; o secretário de Saúde de Vitória, Luis Carlos Reblin; e o secretário de Saúde de Cariacica, Carlos Roberto Rafael. Além disso, o procurador municipal de Vitória, Luiz Henrique Antunes Alochio, palestrou sobre os problemas enfrentados pelos fiscais sanitários.

A procuradora de Justiça e dirigente do CACR, Ivanilce da Cruz Romão, discursou a respeito da importância de apresentar os meios que o MPES possui para ajudar no trabalho dos fiscais. “Uma das nossas preocupações é reconhecer o trabalho dos agentes no combate à dengue e apresentar algumas ferramentas desconhecidas para alguns. O MPES possui mais subsídios para melhorar os trabalhos de fiscalização. Queremos somar forças no combate a esta doença”, exaltou.

O objetivo da palestra foi esclarecer a função e o poder de polícia dos procuradores municipais e agentes de saúde, a fim de discernir a legislação pertinente para o desempenho de suas atividades. Desse modo, será garantida a correta aplicação dos procedimentos e, porventura, maior controle no combate à dengue.

O procurador municipal de Vitória, Luiz Henrique Antunes Alochio palestrou sobre problemas jurídicos e práticos no exercício do poder de polícia no combate à dengue. “Os fiscais não precisam ser arbitrários para cumprir seu papel, mas também não podem ser omissas. O fiscal possui a autoexecutoriedade e não precisa sempre ir à Justiça para fazer cumprir a lei. Os órgãos internos da prefeitura devem se aproximar do MP, das procuradorias municipais e da defensoria pública, antes de ir ao tribunal.”, ressaltou.

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