08/01 - Justiça suspende gratificação na Câmara de Muqui
Acatando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), a Justiça suspendeu, em decisão liminar, parte da gratificação concedida ao presidente da Câmara de Vereadores de Muqui. O valor ultrapassava o teto de 30% do salário dos deputados estaduais estabelecido pela Constituição Estadual.
No município, o vencimento dos vereadores é de R$ 3,2 mil e apenas o presidente da Câmara recebia uma gratificação de R$ 1 mil. Porém, o salário de R$ 4,2 mil ultrapassa o teto previsto na Constituição Estadual que seria de, no máximo, R$ 3,7 mil. A adição, por si, não é considerada inconstitucional desde que seja limitada ao teto.
Também foi determinada a notificação do prefeito e do presidente da Câmara Municipal, para que possam apresentar defesa prévia. No julgamento final, além de declarar a inconstitucionalidade no pagamento da verba extra, foi estabelecida a devolução dos valores pagos de forma irregular.
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