12/01 - Órgãos do Cindec debatem regras para desfile no Sambão do Povo
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CADC) e da Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor, com os demais órgãos que fazem parte do Centro Integrado de Defesa do Consumidor (Cindec), estiveram reunidos, nesta terça-feira (12/01), com a Liga Espírito-Santense de Escolas de Samba (Lieses) e com o secretário municipal de Cultura da Prefeitura de Vitória, Alcione Alvarenga Pinheiro. Em pauta, as regras para a venda e o consumo de bebidas no interior do Sambão do Povo, durante os desfiles das escolas de samba.
Ficou validado o inteiro teor do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado em 03 de fevereiro de 2009 que, dentre outros pontos, suspendeu a cláusula que restringia a entrada de produtos de marcas diferentes da patrocinadora. Assim, fica garantido que qualquer marca poderá ser consumida durante o desfile do Carnaval 2010, que será realizado nos dias 5 e 6 de fevereiro.
Ao TAC foram adicionadas algumas cláusulas, com o objetivo de dar maior segurança ao folião. Dessa forma, os organizadores do desfile das Escolas de Samba poderão disciplinar o acesso dos consumidores ao interior do Sambão do Povo, restringindo o ingresso de garrafas de vidro, latas, caixas e bolsas térmicas. Os organizadores também poderão determinar o horário para o abastecimento dos camarotes, até as 16 horas, e permitir a entrada nas arquibancadas de consumidores portando garrafas pet de até 500 ml, por pessoa, ou que caracterizem o uso pessoal.
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