09/02 - TAC suspende cobrança indevida de tarifa de serviços de esgoto
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Centro de Apoio de Defesa do Consumidor (CADC), firmou nesta segunda-feira (08) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os representantes da Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan), da Delegacia de Polícia Especializada na Defesa do Consumidor (DECON/ES), Assembleia Legislativa do Estado Espírito Santo e Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), com interveniência do Instituto Marcelo Denadai.
O objetivo é instituir procedimentos e condutas para solucionar cobrança indevida de tarifa de serviços de esgoto, na região de Maria Ortiz, Goiabeiras, Jabour, Bairro República, Solon Borges e adjacências, localizada em Vitória. De acordo com o documento, Cesan irá restituir em dobro os valores cobrados indevidamente.
Além disso, fica suspensa a cobrança da tarifa de esgoto das moradias que não possuem conexão com a rede pública coletora. A cobrança ocorrerá a partir de sua efetiva ligação, a ser custeada pela Companhia. A Cesan também se compromete a disponibilizar, até o final de 2011, os serviços de tratamento de esgoto a todas as regiões que atualmente só contam com os serviços de coleta.
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